| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1370 / 1977 |
| Date | 1977-09-28 |
| Ementa | SUBSTITUI ASSISTENTE SOCIAL E FIXA AJUDA FINANCEIRA. |
| native_id | 7083 |
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LEI Nº 1.370, de 28 de Setembro de 1977 Substitui Assistente Social e fixa ajuda financeira. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º A ajuda financeira concedida à assistente social Elza Alves Nogueira, passa a ser concedida ao Sr. José Alves de Souza, no mesmo montante e nas mesmas condições em que é concedida aos demais assistentes sociais. Art. 2º A referida ajuda será concedida a partir de 1º de Janeiro de 1.978, correndo a despesa aqui prevista por conta de dotação própria do Orçamento Municipal de 1.978. Art. 3º O valor da ajuda financeira de que trata o artigo 1º da Lei nº 1.315, de 22 de Outubro de 1.976 passará a ser de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, individualmente, a partir de 1º de Janeiro de 1.978. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.978. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Setembro de 1977 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal