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← Itaúna (MG)

norma nº 1370/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1370 / 1977
Date 1977-09-28
EmentaSUBSTITUI ASSISTENTE SOCIAL E FIXA AJUDA FINANCEIRA.
native_id7083

Documents (1)

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LEI Nº 1.370, de 28 de Setembro de 1977
Substitui Assistente Social e fixa ajuda financeira.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º A ajuda financeira concedida à assistente social Elza Alves Nogueira, passa
a ser concedida ao Sr. José Alves de Souza, no mesmo montante e nas mesmas condições em
que é concedida aos demais assistentes sociais.
Art. 2º A referida ajuda será concedida a partir de 1º de Janeiro de 1.978, correndo
a despesa aqui prevista por conta de dotação própria do Orçamento Municipal de 1.978.
Art. 3º O valor da ajuda financeira de que trata o artigo 1º da Lei nº 1.315, de 22 de
Outubro de 1.976 passará a ser de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, individualmente, a
partir de 1º de Janeiro de 1.978.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º de Janeiro de 1.978.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Setembro de 1977
Célio Soares de Oliveira 
Prefeito Municipal

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