| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 1954 |
| Date | 1954-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÕES – SOCIEDADE MINEIRA DE PROTEÇÃO AOS LÁZAROS, SOCIEDADE DAS DAMAS DE CARIDADE, CONSELHO VICENTINO E CONFERÊNCIAS. |
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LEI Nº 243, de 30 de outubro de 1954 Autoriza conceder subvenções O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no exercício de 1955, as seguintes subvenções: (Cr$) À Sociedade Mineira de Proteção aos Lázaros e Defesa contra a Lepra.................................................................................................... 2.400,00 À Sociedade das Damas de Caridade, Matriz Itaúna.......................... 2.000,00 Ao Conselho Particular Vicentino de Itaúna (Assistência a Mendigos)............................................................................................ 8.000,00 À Conferência de São Geraldo (Santanense)...................................... 1.800,00 À Conferência de Santa Terezinha (Santanense)............................... 1.800,00 À Conferência de São Sebastião (Vargem da Olaria)......................... 700,00 À Conferência de Santo Antônio (Garcias).......................................... 700,00 À Conferência de Nossa Senhora das Graças (Cidade)..................... 1.000,00 À Conferência da Imaculada Conceição (Cidade)............................... 1.000,00 À Conferência do Sagrado Coração de Jesus (Cidade)...................... 1.000,00 À Conferência Nosso Senhor dos Passos (Cidade)............................ 1.000,00 À Conferência Nossa Senhora Santana (Cidade)............................... 1.000,00 Ao Conselho Particular Vicentino de Itatiaiuçu.................................... 2.000,00 SOMA.................................................................................................. 24.400,00 Art. 2 º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento para 1955. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1954 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário