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norma nº 243/1954

Tipo Lei
Número / Ano 243 / 1954
Date 1954-10-30
EmentaAUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÕES – SOCIEDADE MINEIRA DE PROTEÇÃO AOS LÁZAROS, SOCIEDADE DAS DAMAS DE CARIDADE, CONSELHO VICENTINO E CONFERÊNCIAS.
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LEI Nº 243, de 30 de outubro de 1954
Autoriza conceder subvenções
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no exercício de 1955, as
seguintes subvenções: 
(Cr$)
À Sociedade Mineira de Proteção aos Lázaros e Defesa contra a
Lepra.................................................................................................... 2.400,00
À Sociedade das Damas de Caridade, Matriz Itaúna.......................... 2.000,00
Ao Conselho Particular Vicentino de Itaúna (Assistência a
Mendigos)............................................................................................ 8.000,00
À Conferência de São Geraldo
(Santanense)......................................
1.800,00
À Conferência de Santa Terezinha (Santanense)............................... 1.800,00
À Conferência de São Sebastião (Vargem da Olaria)......................... 700,00
À Conferência de Santo Antônio (Garcias).......................................... 700,00
À Conferência de Nossa Senhora das Graças (Cidade)..................... 1.000,00
À Conferência da Imaculada Conceição (Cidade)............................... 1.000,00
À Conferência do Sagrado Coração de Jesus (Cidade)...................... 1.000,00
À Conferência Nosso Senhor dos Passos (Cidade)............................ 1.000,00
À Conferência Nossa Senhora Santana (Cidade)............................... 1.000,00
Ao Conselho Particular Vicentino de Itatiaiuçu.................................... 2.000,00
SOMA.................................................................................................. 24.400,00
Art. 2
º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias constantes do Orçamento para 1955. 
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 de janeiro de 1955.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1954
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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