| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1371 / 1977 |
| Date | 1977-09-30 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.371, de 30 de Setembro de 1977 Prorroga prazo de permissão de uso de bens municipais e contém outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica prorrogado por mais 1 (um) ano a contar de 1º de Junho do corrente exercício, a permissão de uso dos bens municipais utilizados pelas firmas Fábrica de Farinha de Osso Santo Onofre Ltda., e Beneficiamento de Tripas Estrela D’Alva, na forma da Lei Municipal nº 1.088 de 25/06/1.973 e Decreto Municipal nº 684 de 27/07/1.973. Art. 2º Os valores mensais da permissão, a título de preço, serão os seguintes: I – Cr$4.000,00 (quatro mil cruzeiros) a serem pagos mensalmente pela firma Beneficiamento de Tripas Estrela D’Alva; II – Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros) a serem pagos mensalmente pela Firma Fábrica de Farinha de Osso Santo Onofre Ltda. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.088 de 25/06/1.973, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de Setembro de 1977 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal