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norma nº 1371/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1371 / 1977
Date 1977-09-30
EmentaPRORROGA PRAZO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7085

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LEI Nº 1.371, de 30 de Setembro de 1977
Prorroga prazo de permissão de uso de bens municipais e contém outras
providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica prorrogado por mais 1 (um) ano a contar de 1º de Junho do corrente
exercício, a permissão de uso dos bens municipais utilizados pelas firmas Fábrica de Farinha de
Osso Santo Onofre Ltda., e Beneficiamento de Tripas Estrela D’Alva, na forma da Lei Municipal nº
1.088 de 25/06/1.973 e Decreto Municipal nº 684 de 27/07/1.973.
Art. 2º Os valores mensais da permissão, a título de preço, serão os seguintes:
I – Cr$4.000,00 (quatro mil cruzeiros) a serem pagos mensalmente pela firma
Beneficiamento de Tripas Estrela D’Alva;
II – Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros) a serem pagos mensalmente pela Firma
Fábrica de Farinha de Osso Santo Onofre Ltda.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 3º e 4º da
Lei Municipal nº 1.088 de 25/06/1.973, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de Setembro de 1977
Célio Soares de Oliveira 
Prefeito Municipal

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