| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 1954 |
| Date | 1954-10-30 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DO PROFESSORADO RURAL |
| native_id | 7086 |
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LEI Nº 244, de 30 de outubro de 1954 Majora os vencimentos do Professorado rural. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Passam a ser os seguintes os vencimentos do professorado rural: (Cr$) 8 33 0 6 Professoras a Cr$8.400,00............................................................... 28.800,00 8 33 0 32 Professoras a Cr$7.200,00 230.400,00 Art. 2 º As despesas a que se referem o artigo anterior correrão pela verba própria do Orçamento do exercício de 1955. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1954 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário