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norma nº 244/1954

Tipo Lei
Número / Ano 244 / 1954
Date 1954-10-30
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DO PROFESSORADO RURAL
native_id7086

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LEI Nº 244, de 30 de outubro de 1954
Majora os vencimentos do Professorado rural. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a ser os seguintes os vencimentos do professorado rural:
 (Cr$)
8 33 0 6 Professoras a Cr$8.400,00............................................................... 28.800,00
8 33 0 32 Professoras a Cr$7.200,00 230.400,00
Art. 2
º As despesas a que se referem o artigo anterior correrão pela verba própria
do Orçamento do exercício de 1955.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 de janeiro de 1955.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1954
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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