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norma nº 246/1954

Tipo Lei
Número / Ano 246 / 1954
Date 1954-10-30
EmentaAUTORIZA CONSTRUÇÃO DO SERVIÇO DE ELETRICIDADE NO DISTRITO DE ITATIAIUÇÚ.
native_id7089

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LEI Nº 246, de 30 de outubro de 1954
Autoriza construção do Serviço de Eletricidade no Distrito de Itatiaiuçu. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar, por administração própria
ou mediante concorrência pública ou administrativa as obras de construção do serviço de
eletricidade no Distrito de Itatiaiuçu.
Art. 2
º A Prefeitura Municipal promoverá, pelos meios legais e regulares a
encampação dos serviços já executados para iluminação pública e particular no Distrito de
Itatiaiuçu. 
Parágrafo único. A avaliação dos bens far-se-á pelo custo histórico.
Art. 3
º Fica o Prefeito autorizado a declarar de utilidade pública para efeito de
desapropriação o serviço de eletricidade de Itatiaiuçu.
Art. 4
º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotação própria do Orçamento para 1955.
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 de janeiro de 1955.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1954
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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