| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 1954 |
| Date | 1954-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUÇÃO DO SERVIÇO DE ELETRICIDADE NO DISTRITO DE ITATIAIUÇÚ. |
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LEI Nº 246, de 30 de outubro de 1954 Autoriza construção do Serviço de Eletricidade no Distrito de Itatiaiuçu. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar, por administração própria ou mediante concorrência pública ou administrativa as obras de construção do serviço de eletricidade no Distrito de Itatiaiuçu. Art. 2 º A Prefeitura Municipal promoverá, pelos meios legais e regulares a encampação dos serviços já executados para iluminação pública e particular no Distrito de Itatiaiuçu. Parágrafo único. A avaliação dos bens far-se-á pelo custo histórico. Art. 3 º Fica o Prefeito autorizado a declarar de utilidade pública para efeito de desapropriação o serviço de eletricidade de Itatiaiuçu. Art. 4 º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento para 1955. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1954 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário