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norma nº 247/1954

Tipo Lei
Número / Ano 247 / 1954
Date 1954-10-30
EmentaMAJORA VENCIMENTOS DO FISCAL DO DISTRITO DE ITATIAIUÇÚ.
native_id7091

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texto integral #

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LEI Nº 247, de 30 de outubro de 1954
Majora vencimentos do “FISCAL DO DISTRITO DE ITATIAIUÇU”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Os vencimentos do “FISCAL DO DISTRITO DE ITATIAIUÇU” passarão a
ser de seis mil cruzeiros anuais.
Art. 2
º As despesas a que se refere o Artigo 1
º
correrão por verba própria no
Orçamento para o exercício de 1955. 
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 de janeiro de 1955.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1954
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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