| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 1954 |
| Date | 1954-10-30 |
| Ementa | MAJORA VENCIMENTOS DO FISCAL DO DISTRITO DE ITATIAIUÇÚ. |
| native_id | 7091 |
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LEI Nº 247, de 30 de outubro de 1954 Majora vencimentos do “FISCAL DO DISTRITO DE ITATIAIUÇU”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Os vencimentos do “FISCAL DO DISTRITO DE ITATIAIUÇU” passarão a ser de seis mil cruzeiros anuais. Art. 2 º As despesas a que se refere o Artigo 1 º correrão por verba própria no Orçamento para o exercício de 1955. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1954 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário