| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1374 / 1977 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AJUDAS FINANCEIRAS E ALISTAMENTO ELEITORAL NO EXERCÍCIO DE 1978. |
| native_id | 7092 |
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LEI Nº 1.374, de 23 de novembro de 1977 Dispõe sobre ajudas financeiras e alistamento eleitoral no exercício de 1978. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, autorizado por esta Lei, a conceder no exercício de 1978 através da Dotação Orçamentária “ 3.2.7.6. Diversos” da Unidade Orçamentária “ Serviço de Educação, Cultura e Turismo”, as seguintes ajudas financeiras, em moeda corrente do país: I – aos blocos e escolas carnavalescas que participam do carnaval de rua de Itaúna, até Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros); II – às guardas que participam dos festejos folclóricos do Reinado no Município de Itaúna, até Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros); III – ás participantes do concurso de beleza feminina do Município de Itaúna, até Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros); IV – para os grupos teatrais e concursos recreativos culturais do Município de Itaúna, até Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros); V – para as agremiações que participam do futebol amador do Município de Itaúna, até Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros); VI – para a Liga Itaunense de Futebol, até Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros); VII – para as agremiações sediadas no Município que participam dos jogos olímpicos, até Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), em moeda corrente do país. Art. 2º Para recebimento das ajudas tratadas nos itens I, II, V, VI e VII do Artigo 1 º , deverão os beneficiários apresentar aos canais competentes da Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I – prova de funcionamento da entidade, firmado por autoridade municipal; II – cópia do Estatuto Social, devidamente registrado no registro público; III – cópia autenticada do Alvará de Funcionamento, quando se tratar de agremiação esportiva; IV – cópia autenticada e registrada no registro público, de ata que elegeu a última diretoria; V – cópia do balanço do ativo e passivo referente ao último exercício, devidamente assinado por contabilista qualificado, contendo o número e folha do Livro Diário, onde tenha transcrito; VI – certificado de regularidade de situação junto ao Instituto Nacional de Previdência Social. Art. 3 º Poderá o Chefe do Executivo Municipal no exercício de 1.978m custear as despesas com retratos 3x4 necessários ao alistamento de eleitores no Município de Itaúna, através de dotação orçamentária “3.1.3.0. Serviços de Terceiros” , da Unidade Orçamentária “ Serviço de Administração”. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 1 º de janeiro de 1978. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 23 de novembro de 1977 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal