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norma nº 248/1954

Tipo Lei
Número / Ano 248 / 1954
Date 1954-10-30
EmentaFIXA SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL.
native_id7093

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LEI Nº 248, de 30 de outubro de 1954
Fixa o subsídio e representação do Prefeito Municipal. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º São fixados em Cr$88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) e
Cr$7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), respectivamente, os subsídios e a verba de
representação do Prefeito Municipal. 
Art. 2
º As despesas a que se refere o Artigo 1
º
correrão por verba própria do
Orçamento para o exercício de 1955. 
Art. 3
º Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de 1955, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1954
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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