| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 1954 |
| Date | 1954-10-30 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL. |
| native_id | 7093 |
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LEI Nº 248, de 30 de outubro de 1954 Fixa o subsídio e representação do Prefeito Municipal. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º São fixados em Cr$88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) e Cr$7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), respectivamente, os subsídios e a verba de representação do Prefeito Municipal. Art. 2 º As despesas a que se refere o Artigo 1 º correrão por verba própria do Orçamento para o exercício de 1955. Art. 3 º Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1954 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário