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← Itaúna (MG)

norma nº 1375/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1375 / 1977
Date 1977-11-23
EmentaAUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7094

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LEI Nº 1.375, de 23 de novembro de 1977
Autoriza desapropriação, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a desapropriar, mediante
acordo ou judicialmente, os terrenos necessários à retificação e dragagem do Córrego da Várzea
da Olaria, bem como as benfeitorias neles existentes, correndo às despesas por conta da dotação
própria do Orçamento vigente.
Art. 2º Fica também autorizado
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 23 de novembro de 1977
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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