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norma nº 250/1954

Tipo Lei
Número / Ano 250 / 1954
Date 1954-10-30
EmentaAUTORIZA DOAR LOTES (AO CONSELHO PARTICULAR VICENTINO).
native_id7096

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LEI Nº 250, de 30 de outubro de 1954
Autoriza doar lotes. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar CONSELHO PARTICULAR
VICENTINO desta cidade, os seguintes lotes de terreno: 1 lote sito à rua 15 de junho, bairro das
Graças, com 1.164m2
; 1 lote sito à rua 3 de maio, bairro das Graças, com 240 m2
; 1 lote sito à rua
do Cascalho, bairro de Lourdes, com 170 m2
. 
Art. 2
º O terreno doado reverterá ao Patrimônio Municipal se por qualquer motivo
não forem cumpridas as finalidades da doação. 
Art. 3
º Os terrenos a serem doados se destinarão à construção de casas para os
pobres de Itaúna.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1954
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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