| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 1954 |
| Date | 1954-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA DOAR LOTES (AO CONSELHO PARTICULAR VICENTINO). |
| native_id | 7096 |
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LEI Nº 250, de 30 de outubro de 1954 Autoriza doar lotes. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar CONSELHO PARTICULAR VICENTINO desta cidade, os seguintes lotes de terreno: 1 lote sito à rua 15 de junho, bairro das Graças, com 1.164m2 ; 1 lote sito à rua 3 de maio, bairro das Graças, com 240 m2 ; 1 lote sito à rua do Cascalho, bairro de Lourdes, com 170 m2 . Art. 2 º O terreno doado reverterá ao Patrimônio Municipal se por qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da doação. Art. 3 º Os terrenos a serem doados se destinarão à construção de casas para os pobres de Itaúna. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1954 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário