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← Itaúna (MG)

norma nº 1377/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1377 / 1977
Date 1977-11-23
EmentaAUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA “OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE ITAÚNA”.
native_id7098

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LEI Nº 1.377, de 23 de novembro de 1977
Autoriza transferência de subvenção social para “Obras Sociais da Paróquia
de Itaúna”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º A subvenção social, no valor de Cr$3.950,00 (três mil, novecentos e
cinqüenta cruzeiros), aprovada com a Lei Municipal nº 1.316, de 22 de outubro de 1976, em nome
de “Clube de Mães de Itaúna”, fica incorporada à subvenção social aprovada com a mesma Lei,
em nome de “Obras Sociais da Paróquia de Itaúna” , que passa a ser de Cr$8.250,00 (oito mil,
duzentos e cinqüenta cruzeiros).
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 23 de novembro de 1977
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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