| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1377 / 1977 |
| Date | 1977-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA “OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE ITAÚNA”. |
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LEI Nº 1.377, de 23 de novembro de 1977 Autoriza transferência de subvenção social para “Obras Sociais da Paróquia de Itaúna”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º A subvenção social, no valor de Cr$3.950,00 (três mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros), aprovada com a Lei Municipal nº 1.316, de 22 de outubro de 1976, em nome de “Clube de Mães de Itaúna”, fica incorporada à subvenção social aprovada com a mesma Lei, em nome de “Obras Sociais da Paróquia de Itaúna” , que passa a ser de Cr$8.250,00 (oito mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros). Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 23 de novembro de 1977 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal