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norma nº 253/1954

Tipo Lei
Número / Ano 253 / 1954
Date 1954-10-30
EmentaAUTORIZA VENDER IMÓVEIS EM HASTA PÚBLICA (CASA E LOTE).
native_id7100

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LEI Nº 253, de 30 de outubro de 1954
Autoriza vender imóveis em hasta pública. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a vender, em hasta pública, os
seguintes imóveis pertencentes ao Patrimônio Municipal: 
a) uma casa em ruínas e respectivo terreno de quintal, com 340 m2 de área, sendo 17ms. De
frente, situados à rua capitão Vicente, nesta cidade;
b) um lote situado à rua Boa Vista, nesta cidade, ao lado da casa pertencente a José Alexandre
dos Reis;
c) uma casa situada à rua do Mirante, sem número, nesta cidade, com uma chácara e um pasto
anexo, com uma área de mais ou menos 24 hectares.
Parágrafo único. A autorização da venda do imóvel descrito no item “c” não
abrange o ‘ESTÁDIO JOSÉ FLÁVIO DE CARVALHO’, a área em que se encontra os poços
artesianos, o horto florestal, nem o terreno situado à margem esquerda do açude.
Art. 2
º º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1954
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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