| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 1954 |
| Date | 1954-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA VENDER IMÓVEIS EM HASTA PÚBLICA (CASA E LOTE). |
| native_id | 7100 |
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LEI Nº 253, de 30 de outubro de 1954 Autoriza vender imóveis em hasta pública. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a vender, em hasta pública, os seguintes imóveis pertencentes ao Patrimônio Municipal: a) uma casa em ruínas e respectivo terreno de quintal, com 340 m2 de área, sendo 17ms. De frente, situados à rua capitão Vicente, nesta cidade; b) um lote situado à rua Boa Vista, nesta cidade, ao lado da casa pertencente a José Alexandre dos Reis; c) uma casa situada à rua do Mirante, sem número, nesta cidade, com uma chácara e um pasto anexo, com uma área de mais ou menos 24 hectares. Parágrafo único. A autorização da venda do imóvel descrito no item “c” não abrange o ‘ESTÁDIO JOSÉ FLÁVIO DE CARVALHO’, a área em que se encontra os poços artesianos, o horto florestal, nem o terreno situado à margem esquerda do açude. Art. 2 º º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1954 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário