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norma nº 254/1954

Tipo Lei
Número / Ano 254 / 1954
Date 1954-10-30
EmentaCRIA ESCOLA RURAL EM “FREITAS”.
native_id7101

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texto integral #

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LEI Nº 254, de 30 de outubro de 1954
Cria Escola Rural em “Freitas”. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no local denominado “Freitas”, uma escola rural. 
Art. 2º As despesas oriundas desta Lei correrão por verba própria do Orçamento
vigente. 
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 de janeiro de 1955.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1954
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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