| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 1954 |
| Date | 1954-10-30 |
| Ementa | CRIA ESCOLA RURAL EM “FREITAS”. |
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LEI Nº 254, de 30 de outubro de 1954 Cria Escola Rural em “Freitas”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada no local denominado “Freitas”, uma escola rural. Art. 2º As despesas oriundas desta Lei correrão por verba própria do Orçamento vigente. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1954 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário