| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1380 / 1977 |
| Date | 1977-11-28 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO CONCEDIDO À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO. |
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LEI Nº 1.376, de 23 de novembro de 1977 Prorroga prazo concedido à Sociedade São Vicente de Paulo. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.217, de 18 de julho de 1975, passa a ter a seguinte redação: “... Art. 2 º O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado à construção de um asilo de velhos, devendo as obras ter início até o dia 31 de dezembro de 1978, sob pena de reversão do bem doado ao Patrimônio Municipal. ...” Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 23 de novembro de 1977 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal