| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1381 / 1977 |
| Date | 1977-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO. |
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LEI Nº 1.381, de 28 de novembro de 1977 Autoriza indenização. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a pagar, à Sra. Antônia Alves de Souza, a importância de Cr$3.365,00 (três mil, trezentos e sessenta e cinco cruzeiros) a título de indenização pelos danos causados em barracão de sua propriedade, situado à Rua Alfredo Alves de Sousa, quando da utilização de máquinas para regularização de rua. Art. 2 º Todas as despesas decorrentes da indenização de que trata o artigo anterior correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 28 de novembro de 1977 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal