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← Itaúna (MG)

norma nº 1381/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1381 / 1977
Date 1977-11-28
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO.
native_id7105

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texto integral #

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LEI Nº 1.381, de 28 de novembro de 1977
Autoriza indenização.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a pagar, à Sra. Antônia Alves
de Souza, a importância de Cr$3.365,00 (três mil, trezentos e sessenta e cinco cruzeiros) a título
de indenização pelos danos causados em barracão de sua propriedade, situado à Rua Alfredo
Alves de Sousa, quando da utilização de máquinas para regularização de rua.
Art. 2
º Todas as despesas decorrentes da indenização de que trata o artigo
anterior correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 28 de novembro de 1977
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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