| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2645 / 1992 |
| Date | 1992-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE ORQUIDÓFILA DE ITAÚNA- SOI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.645, de 18 de maio de 1992 Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Sociedade Orquidófila de Itaúna – SOI e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro até a importância de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), à Sociedade Orquidófila de Itaúna – SOI, para fazer face às suas despesas operacionais durante o corrente Exercício. Art. 2 o Para atender às despesas originárias desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, neste Exercício, um Crédito Especial até a importância de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros). Parágrafo Único Constituem recursos para atender ao disposto neste artigo, os provenientes do excesso de arrecadação, os de anulações de dotações, os de reservas de contingências e os de superávit financeiro. Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de maio de 1992 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Núbio de Oliveira Parreiras Mozar Matias de Oliveira Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Ação Social