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norma nº 256/1954

Tipo Lei
Número / Ano 256 / 1954
Date 1954-10-30
EmentaCRIA “BUREAU” DE ALISTAMENTO ELEITORAL.
native_id7107

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LEI Nº 256, de 30 de outubro de 1954
Cria “Bureau” de Alistamento Eleitoral. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica criado, às expensas do Município, um “Bureau” de Alistamento
Eleitoral. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da
verba orçamentária 8-99-4 – Despesas Imprevistas
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 de janeiro de 1955.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1954
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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