| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 1954 |
| Date | 1954-10-30 |
| Ementa | CRIA “BUREAU” DE ALISTAMENTO ELEITORAL. |
| native_id | 7107 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 256, de 30 de outubro de 1954 Cria “Bureau” de Alistamento Eleitoral. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica criado, às expensas do Município, um “Bureau” de Alistamento Eleitoral. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da verba orçamentária 8-99-4 – Despesas Imprevistas Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1954 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário