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← Itaúna (MG)

norma nº 1382/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1382 / 1977
Date 1977-11-28
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO.
native_id7109

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LEI Nº 1.382, de 28 de novembro de 1977
Autoriza indenização.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a pagar, ao Sr. José Leonel
Machado, a importância de Cr$4.979,53 (quatro mil, novecentos e setenta e nove cruzeiros, e
cinqüenta e três centavos) como indenização pela inutilização de um alicerce por ele construído no
imóvel de sua propriedade, sito à Rua 13 de maio, esquina da Rua Arnaldo Lima, inutilização essa
feita pela Prefeitura para acerto de alinhamento desta última rua.
Art. 2
º Todas as despesas decorrentes da indenização de que trata o artigo
anterior correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 28 de novembro de 1977
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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