| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1382 / 1977 |
| Date | 1977-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO. |
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LEI Nº 1.382, de 28 de novembro de 1977 Autoriza indenização. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a pagar, ao Sr. José Leonel Machado, a importância de Cr$4.979,53 (quatro mil, novecentos e setenta e nove cruzeiros, e cinqüenta e três centavos) como indenização pela inutilização de um alicerce por ele construído no imóvel de sua propriedade, sito à Rua 13 de maio, esquina da Rua Arnaldo Lima, inutilização essa feita pela Prefeitura para acerto de alinhamento desta última rua. Art. 2 º Todas as despesas decorrentes da indenização de que trata o artigo anterior correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 28 de novembro de 1977 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal