| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1384 / 1977 |
| Date | 1977-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA PSIQUIÁTRICA – FEAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7114 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.384, de 28 de novembro de 1977 Autoriza firmar Termo Aditivo ao Convênio com a Fundação Educacional e de Assistência Psiquiátrica – FEAP, e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a firmar Termo Aditivo ao Convênio aprovado com a Lei Municipal nº 1.060, de 20 de outubro de 1972, entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a Fundação Educacional e de Assistência Psiquiátrica – FEAP, sempre que for necessário, e enquanto for do interesse das partes convenientes, ratificando as cláusulas, condições e obrigações contidas no referido Convênio. Art. 2 º Todas as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 28 de novembro de 1977 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal