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norma nº 259/1954

Tipo Lei
Número / Ano 259 / 1954
Date 1954-12-24
EmentaABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO).
native_id7117

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LEI Nº 259, de 24 de dezembro de 1954
Abre créditos suplementares. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares as dotações do
Orçamento vigente: 
 (Cr$)
8 04 3 Aquisição de impressos, livros e material de expediente.................... 8.000,00
8 63 4 Para o serviço de água e
esgotos........................................................
40.000,00
8 07 4 Viagens do interesse do serviço.......................................................... 8.000,00
8 74 4 Juros de apólices municipais............................................................... 7.000,00
8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e
jardins....................................
20.000,00
8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes......................................... 30.000,00
8 82 3 Para o serviço de estradas e
pontes....................................................
20.000,00
8 92 3 Combustíveis e lubrificantes................................................................ 5.000,00
8 99 4 Despesas imprevistas.......................................................................... 10.000,00
SOMA.................................................................................................. 148.000,00
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de dezembro de 1954
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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