| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 1954 |
| Date | 1954-12-24 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO). |
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LEI Nº 259, de 24 de dezembro de 1954 Abre créditos suplementares. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares as dotações do Orçamento vigente: (Cr$) 8 04 3 Aquisição de impressos, livros e material de expediente.................... 8.000,00 8 63 4 Para o serviço de água e esgotos........................................................ 40.000,00 8 07 4 Viagens do interesse do serviço.......................................................... 8.000,00 8 74 4 Juros de apólices municipais............................................................... 7.000,00 8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins.................................... 20.000,00 8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes......................................... 30.000,00 8 82 3 Para o serviço de estradas e pontes.................................................... 20.000,00 8 92 3 Combustíveis e lubrificantes................................................................ 5.000,00 8 99 4 Despesas imprevistas.......................................................................... 10.000,00 SOMA.................................................................................................. 148.000,00 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de dezembro de 1954 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário