| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2650 / 1992 |
| Date | 1992-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MAJORAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS. |
| native_id | 7118 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 2.650, de 19 de maio de 1992 Autoriza o Executivo Municipal a conceder majoração de salários, vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder majoração de 40% (quarenta por cento), no mês de abril do corrente ano, nos salários, vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias dos servidores municipais em geral, da administração direta e autárquica, regidos pelas legislações pertinentes, bem como aplicar o referido percentual sobre os vencimentos constantes das Tabelas de Vencimentos que integram a Lei n.º 2.572, de 09/10/91. Art. 2o O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabelas contendo os salários, vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias, nos quadros de cargos, funções e empregos existentes com base na presente Lei. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal, podendo ser utilizado ainda, o excesso de arrecadação e a reserva de contingência. Art. 4 o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 o de abril do corrente ano. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Sala das Sessões, em 19 de maio de 1992 Luciano Penido Presidente