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norma nº 2650/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2650 / 1992
Date 1992-05-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MAJORAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS.
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LEI No
 2.650, de 19 de maio de 1992
Autoriza o Executivo Municipal a conceder majoração de salários,
vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente
da Câmara Municipal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder majoração de 40%
(quarenta por cento), no mês de abril do corrente ano, nos salários, vencimentos, pensões e
proventos de aposentadorias dos servidores municipais em geral, da administração direta e
autárquica, regidos pelas legislações pertinentes, bem como aplicar o referido percentual sobre os
vencimentos constantes das Tabelas de Vencimentos que integram a Lei n.º 2.572, de 09/10/91.
Art. 2o
 O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabelas contendo os salários,
vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias, nos quadros de cargos, funções e
empregos existentes com base na presente Lei.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento Municipal, podendo ser utilizado ainda, o excesso de arrecadação e a
reserva de contingência.
Art. 4
o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1
o
 de abril do corrente ano.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara.
Sala das Sessões, em 19 de maio de 1992
Luciano Penido
Presidente

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