| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2651 / 1992 |
| Date | 1992-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MAJORAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 2.651, de 21 de maio de 1992 Autoriza o Executivo Municipal a conceder majoração de salários, vencimentos, e proventos de aposentadorias dos servidores municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder majoração de 21% (vinte e um por cento), retroagindo ao mês de abril, e 30% (trinta por cento), cumulativamente, no mês de maio do corrente ano, nos salários, vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias dos servidores municipais em geral, da administração direta e autárquica, regidos pelas legislações pertinentes, bem como aplicar os referidos percentuais sobre os vencimentos constantes das Tabelas de Vencimentos que integram a Lei n.º 2.572, de 09/10/91. Art. 2 o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 o de abril do corrente ano. Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de maio de 1992 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Núbio de Oliveira Parreiras João Vilela Parreiras Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Administração