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norma nº 2651/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2651 / 1992
Date 1992-05-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MAJORAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI No
 2.651, de 21 de maio de 1992
Autoriza o Executivo Municipal a conceder majoração de salários,
vencimentos, e proventos de aposentadorias dos servidores municipais e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente
da Câmara Municipal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder majoração de 21%
(vinte e um por cento), retroagindo ao mês de abril, e 30% (trinta por cento), cumulativamente, no
mês de maio do corrente ano, nos salários, vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias
dos servidores municipais em geral, da administração direta e autárquica, regidos pelas legislações
pertinentes, bem como aplicar os referidos percentuais sobre os vencimentos constantes das
Tabelas de Vencimentos que integram a Lei n.º 2.572, de 09/10/91.
Art. 2
o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento Municipal.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1
o
 de abril do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de maio de 1992
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
 
 Núbio de Oliveira Parreiras João Vilela Parreiras
Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Administração

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