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norma nº 1389/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1389 / 1977
Date 1977-12-27
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO A RUAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DA ZONA, SETORES BAIRROS SÃO GERALDO, VILA WASHINGTON E CHÁCARAS QUITÃO, NESTA CIDADE DE ITAÚNA.
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LEI Nº 1.389, de 27 de dezembro de 1977
Dá denominação a ruas, praças e logradouros públicos da zona, setores
bairros São Geraldo, Vila Washington e Chácaras Quitão, nesta cidade de
Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Denominar-se-á Bairro São Geraldo, o conjunto habitacional construído
pela COHAB-MG, na antiga quadra 12, de Chácaras do Quitão, zona 10, nesta cidade de Itaúna.
Art. 2º As ruas, praças e logradouros públicos do Bairro São Geraldo, terão as
seguintes denominações:
I – RUA DAS PALMEIRAS, tem seu início na Rua Cunha Quitão, e vai até a Avenida Manoel da
Custódia, compreendida entre as quadras 1, 2, 3, 4, 5, 8 e 9 e Praça. Dos Ipês e Praça. Das
Flores, e quadra 8 de Chácaras do Quitão;
II – RUA DOS LAMPIÕES, tem seu início na Rua dos Cravos, e vai até a Rua Cunha Quitão,
compreendida entre as quadras 1, 2, 3, 4, 5,6, 7 e 01e C1;
III – RUA DOS GERÂNIOS, tem seu início na Rua das Palmeiras, e vai até a Rua das Lampiões,
compreendida entre as quadras 2 e 3;
IV – RUA DAS ORQUIDEAS, tem seu início na Rua das Palmeiras, e vai até a Rua dos Lampiões,
compreendida entre as quadras 2 e 3;
V – PRAÇA DOS IPÊS, localizada entre a Rua dos Lírios. Rua dos Lampiões e Rua das Palmeiras
e entre as quadras 3 e 4;
VI – RUA DOS LÍRIOS, tem seu início na Rua das Palmeiras e vai até confrontações com terrenos
do Dr. Ademar Gonçalves de Sousa, entre as quadras 6 e 7;
VII – PRAÇA DOS CRISÃNTENEOS, tem seu início na Rua das Palmeiras, e vai até a Rua dos
Lampiões, compreendida entre as quadras 4 e 5;
VIII – PRAÇA DAS FLORES, localizada na Rua das Palmeiras, Rua dos Lampiões, e entre as
quadras 5 e 8;
IX– RUA DAS VIOLETAS, tem seu início na Rua dos Lampiões até confrontações com terrenos
do Dr. Ademar Gonçalves de Sousa, entre as quadras 7 e c1;
X– RUA DOS CRAVOS, tem seu início na Rua dos Palmeiras até confrontações com terrenos do
Dr. Ademar Gonçalves de Sousa, entre as quadras 8, 10, C1 e Praça das Flores;
XII – RUA DAS CAMÉLIAS, tem seu início no confronto das Ruas dos Cravos com Rua dos
Lampiões e vai até o confronto da Rua das Rosas com Avenida Manoel da Custódia;
XIII – RUA DAS ROSAS, tem seu início na Rua das Camélias e vai até o Bairro de Garcias.
Art. 3º Denominar-se-á Vila Washington, a vila situada entre a Avenida Manoel da
Custódia e quadras 1, 5 e 8 de Chácaras de Quitão, da zona 10 nesta cidade de Itaúna.
Art. 4
º As ruas, praças e logradouros públicos da Vila Washington, terão as
seguintes denominações:
I – RUA ACÁCIA, tem seu início na Rua do Dui e vai até a Rua Avenca, entre a quadra 5 de
Chácaras do Quitão e 11, 10, 8, 7, 5, 4, 2 e ;
II – RUA ASSUCENA, tem seu início na Rua do Dui e vai até a Rua Avenca, entre a quadra 5 de
Chácaras do Quitão e 11, 9, 8, 6, 5, 3 e 2 da Vila Washington;
III – RUA MANACÃ, tem seu início na Rua Margarida e vai até a Rua Avenca, compreendida entre
as quadras 9, 6 e 3, e quadra B de Chácaras do Quitão;
IV – RUA HORTÊNCIA, tem seu início na Avenida da Custódia e vai até a Rua Manacá,
compreendida entre as quadras 1, 2, 3, 4, 5 e 6;
V – RUA MAGNÓLIA, tem seu início na Avenida da Custódia e vai até a Rua Manacá,
compreendida entre as quadras 4, 5, 6, 7, 8 e 9;
VI – RUA MARGARIDA, tem seu início na Avenida da Custódia e vai até a Rua Ivolina Gonçalves,
nas Chácaras Quitão, compreendida entre as quadras 7, 8, 9 e 10 da Vila Washington e quadras
5, 8, 2, 6, 3 e 7 de Chácara do Quitão e Rua do Duí.
VII – RUA AVENCA, tem seu início na Avenida da Custódia e vai até a Rua Manacá,
compreendida entre as quadras 1, 2 e 3 da Vila Washington e quadra 8 de Chácara do Quitão;
VIII – PRAÇA DOS GIRASSÓIS, localizada entre a quadra 11 da Vila Washington e quadra 5 de
Chácaras Quitão e Rua do Dui.
Art. 5
º Denominar-se-á Chácaras Quitão, o chacreamento situado entre a Avenida
Juscelino Kubitschek, Ribeirão dos Capotos, terrenos de Mussuline Morais, José Steves dos
Santos, Dr. Ademar Gonçalves de Sousa, Bairro São Geraldo, Vila Washington e Vila Nazareth, na
zona 10, desta cidade de Itaúna.
Art. 6
º As ruas, praças e logradouros públicos da Chácaras Quitão, terão as
seguintes denominações:
I – AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, tem seu início na Rua Alzira Matos no Bairro Cerqueira
Lima, e vai até a Avenida Albino Santos;
II – RUA CUNHA QUITÃO, antiga estrada da Adutora, que tem seu início na Avenida Juscelino
Kubitschek e vai até o final da quadra 9;
III – RUA VANDEIR NOGUEIRA, tem seu início na Rua do Dui e vai até a Avenida Albino Santos,
passando pelas quadras 2, 5, 6, 8, 7, 9A
, 4 e 11;
IV – RUA DO DUI, tem seu início na Avenida da Custódia e vai até a Avenida Juscelino
Kubitschek, entre as quadras 10, 11 e 12 da Vila Washington e quadras 1, 2 e 5 de Chácara do
Quitão;
V – RUA IVOLINA GONÇALVES, tem seu início na Avenida Juscelino Kubitschek e vai até a Rua
Vandeir Nogueira, compreendida entre as quadras 3, 4 e 7.
Art. 7
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de dezembro de 1977
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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