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norma nº 262/1955

Tipo Lei
Número / Ano 262 / 1955
Date 1955-01-27
EmentaDECLARA FERIADO O DIA 31 DE JANEIRO DE 1955.
native_id7128

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texto integral #

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LEI Nº 262, de 27 de janeiro de 1955
Declara feriado o dia 31 de janeiro de 1955. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Será feriado municipal o dia 31 de janeiro de 1955, em regozijo pela posse
dos eleitos para reger os destinos municipais, no próximo quatriênio. 
Art. 2º º Revoguem-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de janeiro de 1955
Dr. Victor Gonçalves de Souza 
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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