| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 1955 |
| Date | 1955-01-27 |
| Ementa | DECLARA FERIADO O DIA 31 DE JANEIRO DE 1955. |
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LEI Nº 262, de 27 de janeiro de 1955 Declara feriado o dia 31 de janeiro de 1955. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Será feriado municipal o dia 31 de janeiro de 1955, em regozijo pela posse dos eleitos para reger os destinos municipais, no próximo quatriênio. Art. 2º º Revoguem-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de janeiro de 1955 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário