| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2655 / 1992 |
| Date | 1992-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MAJORAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS. |
| native_id | 7129 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 2.655, de 1o de julho de 1992 Autoriza o Executivo Municipal a conceder majoração de salários, vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder majoração de 20% (vinte por cento), no mês de junho do corrente ano, nos salários, vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias dos servidores municipais em geral, da administração direta e autárquica, regidos pelas legislações pertinentes, bem como aplicar o referido percentual sobre os vencimentos constantes das Tabelas de Vencimentos que integram a Lei n.º 2.572, de 09/10/91. Art. 2 o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 3 o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 o de junho do corrente ano. Prefeitura Municipal de Itaúna, 1 o de julho de 1992 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Núbio de Oliveira Parreiras Procurador Geral do Município João Vilela Parreiras Secretário Municipal de Administração