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← Itaúna (MG)

norma nº 2661/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2661 / 1992
Date 1992-07-01
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO- RUA TEOTÔNIO PEREIRA DA SILVA.
native_id7136

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LEI No
 2.661, de 1o
 de julho de 1992
Denomina logradouro público.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
o Denominar-se-á de Rua Teotônio Pereira da Silva, o logradouro
público que tem seu início na Rua Ernesto Vernuccio, passando pelas quadras 31, 30, 29, 28 e
terrenos de propriedade do Sr. Nilson Penido, e terminando na Rua “Z”, localizado no Bairro
Cidade Nova, zona 10.
Art. 2o
 A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas,
bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia
Energética de Minas Gerais S/A – CEMIG.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 1
o
 de julho de 1992
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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