| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2661 / 1992 |
| Date | 1992-07-01 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO- RUA TEOTÔNIO PEREIRA DA SILVA. |
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LEI No 2.661, de 1o de julho de 1992 Denomina logradouro público. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 o Denominar-se-á de Rua Teotônio Pereira da Silva, o logradouro público que tem seu início na Rua Ernesto Vernuccio, passando pelas quadras 31, 30, 29, 28 e terrenos de propriedade do Sr. Nilson Penido, e terminando na Rua “Z”, localizado no Bairro Cidade Nova, zona 10. Art. 2o A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais S/A – CEMIG. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 1 o de julho de 1992 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal