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← Itaúna (MG)

norma nº 2662/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2662 / 1992
Date 1992-07-01
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO- RUA JOVENILA FLÁVIA DE CARVALHO.
native_id7137

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LEI No
 2.662, de 1o
 de julho de 1992
Denomina logradouro público.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
o Denominar-se-á de Rua Jovenila Flávia de Carvalho, o logradouro
público que tem seu início na Rua José Marques Pena, passando pelas quadras 01 e 02, e
terminando na Avenida Manoel da Custódia , localizado no Setor Especial Vila Nazaré.
Art. 2
o
 A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à
Companhia Energética de Minas Gerais S/A – CEMIG.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 1
o
 de julho de 1992
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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