| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2662 / 1992 |
| Date | 1992-07-01 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO- RUA JOVENILA FLÁVIA DE CARVALHO. |
| native_id | 7137 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 2.662, de 1o de julho de 1992 Denomina logradouro público. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 o Denominar-se-á de Rua Jovenila Flávia de Carvalho, o logradouro público que tem seu início na Rua José Marques Pena, passando pelas quadras 01 e 02, e terminando na Avenida Manoel da Custódia , localizado no Setor Especial Vila Nazaré. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais S/A – CEMIG. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 1 o de julho de 1992 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal