| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2664 / 1992 |
| Date | 1992-07-01 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO- RUA ZÉ MANGA |
| native_id | 7140 |
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LEI No 2.664, de 1o de julho de 1992 Denomina logradouro público. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 o Denominar-se-á de Rua Zé Manga, o logradouro público que tem seu início na Rua Dilma Fonseca Mendes, passando pelas quadras 57, 58, 59, 60, 61, 62, 70, 72, 73 e 74, e terminando na Rua Cândido Bernardes, localizado no Bairro Morada Nova, zona 10. Art. 2o A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais S/A – CEMIG. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 1 o de julho de 1992 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal