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← Itaúna (MG)

norma nº 2664/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2664 / 1992
Date 1992-07-01
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO- RUA ZÉ MANGA
native_id7140

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texto integral #

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LEI No
 2.664, de 1o
 de julho de 1992
Denomina logradouro público.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
o Denominar-se-á de Rua Zé Manga, o logradouro público que tem seu
início na Rua Dilma Fonseca Mendes, passando pelas quadras 57, 58, 59, 60, 61, 62, 70, 72, 73 e
74, e terminando na Rua Cândido Bernardes, localizado no Bairro Morada Nova, zona 10.
Art. 2o
 A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas,
bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia
Energética de Minas Gerais S/A – CEMIG.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 1
o
 de julho de 1992
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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