| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 1955 |
| Date | 1955-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO. |
| native_id | 7144 |
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LEI Nº 269, de 26 de maio de 1955 Autoriza realizar operações de crédito. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a realizar operações de crédito, mediante a emissão de letras ou títulos, a favor dos particulares ou de estabelecimentos de crédito, até a importância de Cr$500.000,00, pelo prazo máximo de um ano. Art. 2 º Será obrigatoriamente consignado no Orçamento para 1956, dotação própria suficiente para o resgate das operações aqui autorizadas. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de maio de 1955 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário