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← Itaúna (MG)

norma nº 269/1955

Tipo Lei
Número / Ano 269 / 1955
Date 1955-05-26
EmentaAUTORIZA REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO.
native_id7144

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texto integral #

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LEI Nº 269, de 26 de maio de 1955
Autoriza realizar operações de crédito. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a realizar operações de crédito,
mediante a emissão de letras ou títulos, a favor dos particulares ou de estabelecimentos de crédito,
até a importância de Cr$500.000,00, pelo prazo máximo de um ano.
Art. 2
º Será obrigatoriamente consignado no Orçamento para 1956, dotação
própria suficiente para o resgate das operações aqui autorizadas. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de maio de 1955
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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