| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2665 / 1992 |
| Date | 1992-07-01 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO- RUA VITA INOCÊNCIA DINIZ. |
| native_id | 7147 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 2.665, de 1o de julho de 1992 Denomina logradouro público. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 o Denominar-se-á de Rua Vita Inocência Diniz, o logradouro público que tem seu início na Rua Ernesto Vernuccio, passando pelas quadras 18 e 27, e terminando na Rua Dalmo Lúcio Lima Coutinho, localizado no Bairro Cidade Nova, zona 10. Art. 2o A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais S/A – CEMIG. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 1 o de julho de 1992 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal