| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2666 / 1992 |
| Date | 1992-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER A PERMUTA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (COMPANHIA INDUSTRIAL ITAUNENSE) |
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LEI No 2.666, de 1o de julho de 1992 Autoriza o Executivo Municipal a fazer a permuta que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Município de Itaúna, situado no Bairro das Graças, constituído de 8.035,00 m² (oito mil e trinta e cinco metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: pela frente confronta, numa extensão de 62,50 m (sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros), com área remanescente do imóvel do Município; pela lateral esquerda, pelos fundos e pela lateral direita, confronta, respectivamente, numa extensão de 120,00 m (cento e vinte metros), 82,20 m (oitenta e dois metros e vinte centímetros) e 184,55 m (cento e oitenta e quatro metros e cinqüenta e cinco centímetros), com o imóvel de propriedade da Companhia Industrial Itaunense, procedente da matrícula 22.721, constante de fls. 121, do Livro 2-DC, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna, por duas áreas de terreno de propriedade da Companhia Industrial Itaunense, situadas no Bairro das Graças, sendo uma constituída de 3.590,65 m² (três mil, quinhentos e noventa metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), com as seguintes características: confronta pela frente, numa extensão de 3,50 m (três metros e cinqüenta centímetros), com a Rua Antônio Alegre; pela lateral esquerda, numa extensão de 277,40 m (duzentos e setenta e sete metros e quarenta centímetros), com a Rua Antônio Alegre, Rua Manoel Corrêa (quadra 32), Rua Enfermeiro Messias (quadra 38) e Rua Mário Coqueiro (quadra 41); pelos fundos, numa extensão de 11,00 m (onze metros), com o imóvel de propriedade do Município de Itaúna; pela lateral direita, numa extensão de 271,80 m (duzentos e setenta e um metros e oitenta centímetros) com área remanescente do imóvel da Companhia Industrial Itaunense; e a outra, constituída de 4.444,35 m² (quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros e trinta e cinco centímetros quadrados), com as seguintes características: confronta pela frente, numa extensão de 48,55 m (quarenta e oito metros e cinqüenta e cinco centímetros), com o imóvel de propriedade do Município de Itaúna; pela lateral esquerda, numa extensão de 89,85 m (oitenta e nove metros e oitenta e cinco centímetros), com os imóveis de propriedade do Sr. Marcos Guimarães de Cerqueira Lima e do Município de Itaúna; pelos fundos, numa extensão de 64,70 m (sessenta e quatro metros e setenta centímetros), com uma faixa de terreno de propriedade da RFFSA; e pela lateral direita, numa extensão de 81,55 m (oitenta e um metros e cinqüenta e cinco centímetros), com área remanescente do imóvel da Companhia Industrial Itaunense. Parágrafo único As áreas de terreno a serem adquiridas pelo Município, através da permuta referida neste artigo, serão utilizadas para abertura da Rua Antônio Alegre. Art. 2 o As despesas decorrentes desta Lei, oriundas de escrituras e registros em cartórios, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Município. Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 1 o de julho de 1992 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Núbio de Oliveira Parreiras Procurador Geral do Município Hércio Koscky Antunes Júnior Secretário Municipal de Operações