| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 1955 |
| Date | 1955-08-05 |
| Ementa | AUTORIZA O SR. PREFEITO A ENTRAR EM ENTENDIMENTOS COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL. |
| native_id | 7153 |
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LEI Nº 274, de 05 de agosto de 1955 Autoriza o Senhor Prefeito a entrar em entendimentos com o Departamento Nacional da Produção Mineral. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica autorizado o Senhor Prefeito Municipal, a entrar em entendimentos com o Departamento Nacional da Produção Mineral – Divisão de Águas – para se formar um convênio com este Departamento, com a finalidade de regularizar os serviços de poços artesianos dentro do Município de Itaúna. Parágrafo único. Deverá o Senhor Prefeito, na próxima reunião ordinária da Câmara Municipal prestar contas do que reza o Artigo 1 º desta Lei. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de agosto de 1955 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário