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norma nº 274/1955

Tipo Lei
Número / Ano 274 / 1955
Date 1955-08-05
EmentaAUTORIZA O SR. PREFEITO A ENTRAR EM ENTENDIMENTOS COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL.
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LEI Nº 274, de 05 de agosto de 1955
Autoriza o Senhor Prefeito a entrar em entendimentos com o Departamento
Nacional da Produção Mineral. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica autorizado o Senhor Prefeito Municipal, a entrar em entendimentos
com o Departamento Nacional da Produção Mineral – Divisão de Águas – para se formar um
convênio com este Departamento, com a finalidade de regularizar os serviços de poços artesianos
dentro do Município de Itaúna. 
Parágrafo único. Deverá o Senhor Prefeito, na próxima reunião ordinária da
Câmara Municipal prestar contas do que reza o Artigo 1
º
 desta Lei.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de agosto de 1955
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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