| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2668 / 1992 |
| Date | 1992-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MAJORAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS. |
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LEI No 2.668, de 12 de agosto de 1992 Autoriza o Executivo Municipal a conceder majoração de salários, vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder majoração de 45,45% (quarenta e cinco por cento e quarenta e cinco centésimos), no mês de agosto do corrente ano, nos salários, vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias dos servidores municipais em geral, da administração direta e autárquica, regidos pelas legislações pertinentes, bem como aplicar o referido percentual sobre os vencimentos constantes das Tabelas de Vencimentos que integram a Lei n.º 2.572, de 09/10/91. Art. 2 o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 3 o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 o de agosto do corrente ano. Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de agosto de 1992 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Núbio de Oliveira Parreiras Procurador Geral do Município João Vilela Parreiras Secretário Municipal de Administração