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norma nº 2668/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2668 / 1992
Date 1992-08-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MAJORAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS.
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LEI No
 2.668, de 12 de agosto de 1992
Autoriza o Executivo Municipal a conceder majoração de salários,
vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder majoração de 45,45%
(quarenta e cinco por cento e quarenta e cinco centésimos), no mês de agosto do corrente ano,
nos salários, vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias dos servidores municipais em
geral, da administração direta e autárquica, regidos pelas legislações pertinentes, bem como
aplicar o referido percentual sobre os vencimentos constantes das Tabelas de Vencimentos que
integram a Lei n.º 2.572, de 09/10/91.
Art. 2
o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento Municipal.
Art. 3
o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1
o
 de agosto do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de agosto de 1992
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
 
Núbio de Oliveira Parreiras
Procurador Geral do Município
João Vilela Parreiras
Secretário Municipal de Administração

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