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norma nº 275/1955

Tipo Lei
Número / Ano 275 / 1955
Date 1955-08-05
EmentaCRIA PARQUES (“DR. LIMA COUTINHO”, “DR. LINCOLN NOGUEIRA MACHADO” E “VICTOR GONÇALVES DE SOUSA”).
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LEI Nº 275, de 05 de agosto de 1955
Cria Parques. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam criados em Itaúna três parques das águas: um, na Chácara da
Prefeitura, com a denominação “DR. LIMA COUTINHO” ; outro, na Vila Mozart, com o nome de
‘DR. LINCOLN NOGUEIRA MACHADO” ; e o último, nas margens do Ribeirão dos Capotos, entre
Santanense e Garcias, com a designação de “VICTOR GONÇAVES DE SOUSA”. 
Art. 2
º Fica criado, também, o cargo de FISCAL DOS PARQUES DAS ÁGUAS,
diretamente subordinado ao Senhor Prefeito. 
Art. 3
º Proíbe-se, expressamente, o corte de qualquer árvore, nas imediações
destes Parques.
Art. 4º A partir de 1.956, dos Orçamentos constará verba própria para o custeio dos
serviços previstos nesta Lei.
Art. 5
º Aquele que, sem licença, cortar árvore nas imediações dos parques das
águas ficará sujeito à multa de Cr$1.000,00 a Cr$10.000,00.
Art. 6
º As imediações dos parques das águas, em que se proíbe o corte de
árvores, serão delimitadas pelo Sr. Prefeito, depois de ouvido o engenheiro encarregado da
perfuração dos poços artesianos em Itaúna.
Art. 7
º Fica o Sr. Prefeito autorizado a baixar regulamento para o fiel cumprimento
desta Lei.
Art. 8
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de agosto de 1955
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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