| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 1955 |
| Date | 1955-08-05 |
| Ementa | CRIA PARQUES (“DR. LIMA COUTINHO”, “DR. LINCOLN NOGUEIRA MACHADO” E “VICTOR GONÇALVES DE SOUSA”). |
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LEI Nº 275, de 05 de agosto de 1955 Cria Parques. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam criados em Itaúna três parques das águas: um, na Chácara da Prefeitura, com a denominação “DR. LIMA COUTINHO” ; outro, na Vila Mozart, com o nome de ‘DR. LINCOLN NOGUEIRA MACHADO” ; e o último, nas margens do Ribeirão dos Capotos, entre Santanense e Garcias, com a designação de “VICTOR GONÇAVES DE SOUSA”. Art. 2 º Fica criado, também, o cargo de FISCAL DOS PARQUES DAS ÁGUAS, diretamente subordinado ao Senhor Prefeito. Art. 3 º Proíbe-se, expressamente, o corte de qualquer árvore, nas imediações destes Parques. Art. 4º A partir de 1.956, dos Orçamentos constará verba própria para o custeio dos serviços previstos nesta Lei. Art. 5 º Aquele que, sem licença, cortar árvore nas imediações dos parques das águas ficará sujeito à multa de Cr$1.000,00 a Cr$10.000,00. Art. 6 º As imediações dos parques das águas, em que se proíbe o corte de árvores, serão delimitadas pelo Sr. Prefeito, depois de ouvido o engenheiro encarregado da perfuração dos poços artesianos em Itaúna. Art. 7 º Fica o Sr. Prefeito autorizado a baixar regulamento para o fiel cumprimento desta Lei. Art. 8 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de agosto de 1955 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário