br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 2670/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2670 / 1992
Date 1992-08-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ANISTIA E REMISSÃO DE DÉBITOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7157

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 2.670, de 12 de agosto de 1992
Autoriza o Executivo Municipal a conceder anistia e remissão de débitos que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão total de juros e
de 50% (cinqüenta por cento) da correção monetária, bem como a anistia total de multas
decorrentes de débitos referentes ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –
IPTU, ao Imposto Sobre Serviços – ISS, e à Contribuição de Melhoria – CM.
Parágrafo único Os benefícios mencionados neste artigo, vigorarão por noventa
dias contados da publicação desta Lei.
Art. 2o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de agosto de 1992
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
 
Núbio de Oliveira Parreiras
Procurador Geral do Município
Otacílio Pio da Silva
Secretário Municipal da F azenda

open original →