| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2670 / 1992 |
| Date | 1992-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ANISTIA E REMISSÃO DE DÉBITOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.670, de 12 de agosto de 1992 Autoriza o Executivo Municipal a conceder anistia e remissão de débitos que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão total de juros e de 50% (cinqüenta por cento) da correção monetária, bem como a anistia total de multas decorrentes de débitos referentes ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, ao Imposto Sobre Serviços – ISS, e à Contribuição de Melhoria – CM. Parágrafo único Os benefícios mencionados neste artigo, vigorarão por noventa dias contados da publicação desta Lei. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de agosto de 1992 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Núbio de Oliveira Parreiras Procurador Geral do Município Otacílio Pio da Silva Secretário Municipal da F azenda