| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 1955 |
| Date | 1954-08-05 |
| Ementa | CRIA A TAXA DE LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS. |
| native_id | 7159 |
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LEI Nº 277, de 05 de agosto de 1955 Cria a taxa de limpeza de vias públicas. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica criada a taxa de limpeza de vias públicas, a qual será devida por todos os contribuintes dos impostos predial e territorial urbano. Art. 2 º Esta taxa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto predial, devendo ser paga juntamente com o mesmo. Art. 3 º Destina-se esta taxa a cobrir as despesas com a limpeza das ruas, avenidas, praças e demais logradouros públicos. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de agosto de 1955 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário