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← Itaúna (MG)

norma nº 277/1955

Tipo Lei
Número / Ano 277 / 1955
Date 1954-08-05
EmentaCRIA A TAXA DE LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS.
native_id7159

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LEI Nº 277, de 05 de agosto de 1955
Cria a taxa de limpeza de vias públicas. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica criada a taxa de limpeza de vias públicas, a qual será devida por todos
os contribuintes dos impostos predial e territorial urbano. 
Art. 2
º Esta taxa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto predial,
devendo ser paga juntamente com o mesmo. 
Art. 3
º Destina-se esta taxa a cobrir as despesas com a limpeza das ruas,
avenidas, praças e demais logradouros públicos. 
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de agosto de 1955
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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