| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 1955 |
| Date | 1955-08-05 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 7160 |
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LEI Nº 278, de 05 de agosto de 1955 Altera dispositivos do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º O nº 14, da Tabela nº 4 (série especial) do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL” passa a ter a seguinte redação: “... 14 – Bancos – Agências de .........................................3a. ...” Art. 2º O nº 14 de Tabela 5, série C, passa a ter a seguinte redação: “... 14 – Bancos ou Casa Bancária – Agência de: a) Gerente......................................................................20a. b) Contador ou Procurador..........................................30a. ...” Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de agosto de 1955 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário