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norma nº 278/1955

Tipo Lei
Número / Ano 278 / 1955
Date 1955-08-05
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
native_id7160

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texto integral #

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LEI Nº 278, de 05 de agosto de 1955
Altera dispositivos do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º O nº 14, da Tabela nº 4 (série especial) do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL” passa a ter a seguinte redação: 
“...
14 – Bancos – Agências de .........................................3a. 
...”
Art. 2º O nº 14 de Tabela 5, série C, passa a ter a seguinte redação: 
“...
14 – Bancos ou Casa Bancária – Agência de:
a) Gerente......................................................................20a.
b) Contador ou Procurador..........................................30a.
...”
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 de janeiro de 1956. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de agosto de 1955
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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