| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1955 |
| Date | 1955-08-05 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 7161 |
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LEI Nº 279, de 05 de agosto de 1955 Altera dispositivos do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”. (REVOGADA PELA LEI Nº 336, de 06 de novembro de 1956) O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º A taxa proporcional sobre o valor locativo a que se refere a Tabela no. 4, (Tabela Especial) do Imposto sobre Indústrias e Profissões, anexa ao “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”, fica elevada para 34% (trinta e quatro por cento). Art. 2 º Esta Lei entrará em vigor em 1 º de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de agosto de 1955 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário