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norma nº 279/1955

Tipo Lei
Número / Ano 279 / 1955
Date 1955-08-05
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
native_id7161

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texto integral #

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LEI Nº 279, de 05 de agosto de 1955
Altera dispositivos do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”.
(REVOGADA PELA LEI Nº 336, de 06 de novembro de 1956)
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º A taxa proporcional sobre o valor locativo a que se refere a Tabela no. 4,
(Tabela Especial) do Imposto sobre Indústrias e Profissões, anexa ao “CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL”, fica elevada para 34% (trinta e quatro por cento). 
Art. 2
º Esta Lei entrará em vigor em 1
º de janeiro de 1956, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de agosto de 1955
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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