| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2675 / 1992 |
| Date | 1992-08-20 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO- RUA DELFINA MARIA DE CARVALHO. |
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LEI No 2.675, de 20 de agosto de 1992 Denomina logradouro público. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 o Denominar-se-á Rua Delfina Maria de Carvalho, o logradouro público que tem seu início na rua Tarcísio Ribeiro, passando pelas quadras 05, 06, 08 do bairro João Paulo II, e quadras 28, 40 e 41 do bairro Santanense, e terminando na rua 06, localizado nos bairros João Paulo II e Santanense. Art. 2 o A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais S/A – CEMIG. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de agosto de 1992 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal