| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2676 / 1992 |
| Date | 1992-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA A AMPLIAÇÃO DA REDE TELEFÔNICA DA RODOVIA MG-431; A DOAR LINHAS TELEFÔNICAS À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.676, de 02 de setembro de 1992 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para a ampliação da rede telefônica da Rodovia MG 431, a doar linhas telefônicas à Fundação Universidade de Itaúna e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, neste Exercício, um Crédito Especial até o valor de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da ampliação da rede telefônica da Rodovia MG 431. Parágrafo único Constituem recursos para atender às despesas originárias desta Lei, os provenientes do excesso de arrecadação, os de reservas de contingências, os de anulação de dotações e os de superávit financeiro. Art. 2o Fica autorizada ainda, a doação pelo Município de Itaúna, de 06 (seis) linhas telefônicas à Fundação Universidade de Itaúna. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de setembro de 1992 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal