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norma nº 2677/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2677 / 1992
Date 1992-09-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MAJORAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
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LEI No
 2.677, de 25 de setembro de 1992
Autoriza o Executivo Municipal a conceder majoração de salários,
vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder majoração de 25%
(vinte e cinco por cento), no mês de setembro do corrente ano, nos salários, vencimentos, e
proventos de aposentadorias dos servidores municipais em geral, da administração direta e
autárquica, regidos pelas legislações pertinentes, bem como aplicar o referido percentual sobre os
vencimentos constantes das tabelas que integram a Lei n.º 2.572, de 09/10/91.
Art. 2
o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento Municipal.
Art. 3
o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1
o
 de setembro do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de setembro de 1992
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
 
 Núbio de Oliveira Parreiras João Vilela Prado
Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Administração

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