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← Itaúna (MG)

norma nº 2678/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2678 / 1992
Date 1992-10-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DO ORÇAMENTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL – SAAE ( SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ).
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LEI No
 2.678, de 23 de outubro de 1992
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar para reforço do
Orçamento da Autarquia Municipal – SAAE – Serviço Autônomo de Água e
Esgoto.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
 Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para
o reforço do Orçamento do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, até o limite de 120%
(cento e vinte por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 1992, mediante a utilização
do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício, em conformidade com os critérios
contidos no parágrafo 3
o
, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17/03/64.
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de outubro de 1992
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
 
João Vilela Prado
Secretário Municipal de Administração
Núbio de Oliveira Parreiras
Procurador Geral do Município

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