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norma nº 2679/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2679 / 1992
Date 1992-10-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.679, de 23 de outubro de 1992
Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão administrativa de uso de
imóvel que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer concessão administrativa
de uso, a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, à firma FABA – Fundição de Alumínio Brejo
Alegre Ltda, de uma área de terreno de propriedade do Município de Itaúna, com 4.207,60 m²
(quatro mil, duzentos e sete metros e sessenta centímetros quadrados), constituída do lote 38, da
quadra 06, do Distrito Industrial, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, confronta
com a Rua Pedro Calambau, numa extensão de 24,80 m (vinte e quatro metros e oitenta
centímetros); pela lateral esquerda, numa extensão de 174,80 m (cento e setenta e quatro metros
e oitenta centímetros), confronta com o lote 37; pelos fundos, numa extensão de 49,33 m (quarenta
e nove metros e trinta e três centímetros) confronta com Área Verde e pela lateral direita, numa
extensão de 156,40 m (cento e cinqüenta e seis metros e quarenta centímetros), confronta com o
lote 39.
Parágrafo único A Concessionária fica obrigada a transferir as instalações de
sua firma para o imóvel descrito neste artigo, no prazo máximo de dois anos, a contar da
assinatura do Contrato de Concessão de Uso do Imóvel.
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de outubro de 1992
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
 
 Núbio de Oliveira Parreiras João Vilela Prado
Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Administração

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