| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2679 / 1992 |
| Date | 1992-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.679, de 23 de outubro de 1992 Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão administrativa de uso de imóvel que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer concessão administrativa de uso, a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, à firma FABA – Fundição de Alumínio Brejo Alegre Ltda, de uma área de terreno de propriedade do Município de Itaúna, com 4.207,60 m² (quatro mil, duzentos e sete metros e sessenta centímetros quadrados), constituída do lote 38, da quadra 06, do Distrito Industrial, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, confronta com a Rua Pedro Calambau, numa extensão de 24,80 m (vinte e quatro metros e oitenta centímetros); pela lateral esquerda, numa extensão de 174,80 m (cento e setenta e quatro metros e oitenta centímetros), confronta com o lote 37; pelos fundos, numa extensão de 49,33 m (quarenta e nove metros e trinta e três centímetros) confronta com Área Verde e pela lateral direita, numa extensão de 156,40 m (cento e cinqüenta e seis metros e quarenta centímetros), confronta com o lote 39. Parágrafo único A Concessionária fica obrigada a transferir as instalações de sua firma para o imóvel descrito neste artigo, no prazo máximo de dois anos, a contar da assinatura do Contrato de Concessão de Uso do Imóvel. Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de outubro de 1992 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Núbio de Oliveira Parreiras João Vilela Prado Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Administração