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norma nº 2680/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2680 / 1992
Date 1992-10-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.680, de 23 de outubro de 1992
Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão administrativa de uso de
imóvel que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer a concessão administrativa
de uso, a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, à firma FERMI-FUNDI – Ferro Mineiro
Fundido Ltda, de uma área de terreno de propriedade do Município de Itaúna, com 3.953,64 m²
(três mil, novecentos e cinqüenta e três metros e sessenta e quatro centímetros quadrados),
constituída do lote 37, da quadra 06, do Distrito Industrial, com as seguintes medidas e
confrontações: pela frente confronta com a Rua Pedro Calambau, numa extensão de 24,80 m
(vinte e quatro metros e oitenta centímetros); pela lateral esquerda, numa extensão de 190,40 m
(cento e noventa metros e quarenta centímetros), confronta com o lote 36; pelos fundos, numa
extensão de 44,00 m (quarenta e quatro metros), confronta com Área Verde e pela lateral direita,
numa extensão de 174,80 m (cento e setenta e quatro metros e oitenta centímetros) confronta com
o lote 38.
Parágrafo único A Concessionária fica obrigada a transferir as instalações de
sua firma para o imóvel descrito neste artigo, no prazo máximo de dois anos, a contar da data de
assinatura do Contrato de Concessão de Uso do Imóvel.
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de outubro de 1992
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
 
 Núbio de Oliveira Parreiras João Vilela Prado
Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Administração

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