| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2682 / 1992 |
| Date | 1992-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À LIGA ITAUNENSE DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.682, de 23 de outubro de 1992 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Liga Itaunense de Futebol e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, neste Exercício, subvenção social no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) à Liga Itaunense de Futebol, para ocorrer despesas com arbitragem e pessoal de serviço nos estádios, durante a realização dos 78 (setenta e oito) jogos do 2 o turno do Campeonato de Futebol Itaunense. Art. 2 o Para atender às despesas originárias desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, neste Exercício, um crédito especial até a importância de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros). Parágrafo único Constituem recursos para atender ao disposto neste artigo, os provenientes do excesso de arrecadação, os de anulação de dotações, os de reservas de contingência e os de superávit financeiro. Art. 3 o Para recebimento da subvenção estabelecida por esta Lei, a entidade beneficiada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I – balanço geral encerrado em 31/12/91, demonstrando o ativo e passivo; II – demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor subvencionado pela Prefeitura de Itaúna, no exercício de 1991, se for o caso; III – atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta Lei, passado por autoridade judiciária desta Comarca, mencionando os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último Exercício. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de outubro de 1992 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Núbio de Oliveira Parreiras Mozar Matias de Oliveira Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Ação Social