| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2683 / 1992 |
| Date | 1992-10-23 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA ZEZÉ DO JUCA.” |
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LEI No 2.683, de 23 de outubro de 1992 Denomina logradouro público. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 o Denominar-se-á Rua Zezé do Juca, o logradouro público que tem seu início na Av. Vicente Nogueira Penido, passando pelas quadras 04 e 05, e terminando na rua Geraldo Gonçalves de Sousa, localizado no bairro Cidade Nova, zona 10. Art. 2 o A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais S/A – CEMIG. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de outubro de 1992 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal