| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2684 / 1992 |
| Date | 1992-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA. |
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LEI No 2.684, de 27 de outubro de 1992 Autoriza o Executivo Municipal a conceder abono para os servidores da Administração Direta e Indireta. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros) no mês de outubro do corrente ano, aos servidores ativos e inativos da Administração Direta e Indireta. Art. 2 o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 3 o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1 o de outubro de 1992. Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de outubro de 1992 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Núbio de Oliveira Parreiras João Vilela Prado Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Administração