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norma nº 2684/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2684 / 1992
Date 1992-10-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
native_id7176

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texto integral #

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LEI No
 2.684, de 27 de outubro de 1992
Autoriza o Executivo Municipal a conceder abono para os servidores da
Administração Direta e Indireta.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono de Cr$
130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros) no mês de outubro do corrente ano, aos servidores ativos
e inativos da Administração Direta e Indireta.
Art. 2
o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento Municipal.
Art. 3
o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1
o
 de outubro de 1992.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de outubro de 1992
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
 
 Núbio de Oliveira Parreiras João Vilela Prado
Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Administração

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