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norma nº 2685/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2685 / 1992
Date 1992-10-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À BANDA DE MÚSICA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS SANTANENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.685, de 28 de outubro de 1992
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Banda de
Música Sagrado Coração de Jesus - Santanense e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, neste Exercício,
subvenção social no valor de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) à Banda
de Música Sagrado Coração de Jesus – Santanense.
Art. 2
o Para atender às despesas originárias desta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial até o valor de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e
quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo único Constituem recursos para atender ao disposto neste artigo, os
provenientes do excesso de arrecadação, os de anulações de dotações, os de reservas de
contingência e os de superávit financeiro.
Art. 3
o Para recebimento da subvenção estabelecida por esta Lei, a entidade
beneficiada deverá apresentar à Prefeitura de Itaúna, os seguintes documentos:
I – balanço geral encerrado em 31/12/91, demonstrando o ativo e passivo;
II – demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor
subvencionado pela Prefeitura de Itaúna, no exercício de 1991;
III – atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta Lei,
passado por autoridade judiciária desta Comarca, mencionando os nomes dos dirigentes
responsáveis pela mesma;
IV – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício.
Art. 4o
 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de outubro de 1992
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
 
 Núbio de Oliveira Parreiras Mozar Matias de Oliveira
Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Ação Social

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