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norma nº 281/1955

Tipo Lei
Número / Ano 281 / 1955
Date 1955-08-05
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
native_id7178

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LEI Nº 281, de 05 de agosto de 1955
Altera dispositivos do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º A taxa de coleta de lixo, prevista na Tabela 7, nº 2, letra “a”, do “CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”, passa a ser de Cr$100,00 por ano.
Art. 2
º As taxas de ligação de esgoto e água, criadas pela Tabela 7, nº 5, letras “a”
e “c” do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL” consistirão numa quantia igual ao custo dos
serviços executados pela Prefeitura, para tal fim.
Art. 3
º A taxa de água regulada pela Tabela 7, nº 4, do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL” será cobrada:
a) na cidade, por ano............................................................................................................Cr$300,00
b) no distrito, por ano............................................................................................................Cr$120,00
c) na cidade, por m3
 que exceder do limite fixado................................................................Cr$ 1,00
d) no distrito, idem, idem...................................................................................................... Cr$ 0,50
Art. 4
º A taxa de desentupimento de esgoto, a que se refere a letra “e”, do nº V, da
Tabela 7, do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”, passa a ser Cr$200,00.
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 de janeiro de 1956.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de agosto de 1955
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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