| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 1955 |
| Date | 1955-08-05 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 7178 |
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LEI Nº 281, de 05 de agosto de 1955 Altera dispositivos do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º A taxa de coleta de lixo, prevista na Tabela 7, nº 2, letra “a”, do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”, passa a ser de Cr$100,00 por ano. Art. 2 º As taxas de ligação de esgoto e água, criadas pela Tabela 7, nº 5, letras “a” e “c” do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL” consistirão numa quantia igual ao custo dos serviços executados pela Prefeitura, para tal fim. Art. 3 º A taxa de água regulada pela Tabela 7, nº 4, do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL” será cobrada: a) na cidade, por ano............................................................................................................Cr$300,00 b) no distrito, por ano............................................................................................................Cr$120,00 c) na cidade, por m3 que exceder do limite fixado................................................................Cr$ 1,00 d) no distrito, idem, idem...................................................................................................... Cr$ 0,50 Art. 4 º A taxa de desentupimento de esgoto, a que se refere a letra “e”, do nº V, da Tabela 7, do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”, passa a ser Cr$200,00. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de agosto de 1955 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário