| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 1955 |
| Date | 1955-08-05 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE MULTA AOS CONTRIBUINTES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. |
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LEI Nº 284, de 05 de agosto de 1955 Concede isenção de multa aos contribuintes inscritos em Dívida Ativa. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Todos os contribuintes inscritos em Dívida Ativa na Prefeitura de Itaúna, poderão pagar até 30/11/55 os débitos inscritos, sem multa. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de agosto de 1955 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário