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norma nº 284/1955

Tipo Lei
Número / Ano 284 / 1955
Date 1955-08-05
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE MULTA AOS CONTRIBUINTES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.
native_id7182

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LEI Nº 284, de 05 de agosto de 1955
Concede isenção de multa aos contribuintes inscritos em Dívida Ativa.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Todos os contribuintes inscritos em Dívida Ativa na Prefeitura de Itaúna,
poderão pagar até 30/11/55 os débitos inscritos, sem multa.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de agosto de 1955
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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